sábado, 3 de março de 2012

Bancários: Informações sobre Rescisão de Contrato


 O que faço se for demitido?
Se você for surpreendido com a desagradável carta de demissão não se preocupe. O momento é apreensivo, mas não justifica desespero. Assinar a comunicação de dispensa não significa que você concorda com ela apenas que está ciente de sua demissão. Procure imediatamente o sindicato para ser informado sobre os procedimentos que serão adotados.

 Quais são as verbas que tenho direito a receber na rescisão de contrato?
As verbas rescisórias devidas pelo banco dependem da forma de encerramento do contrato de trabalho.

Dispensa sem justa causa
Na hipótese de ser o bancário despedido pelo empregador sem justa causa, tem direito a:        
Aviso prévio indenizado (deve corresponder a um salário bruto do empregado); férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional;
O bancário ainda levantará os valores do FGTS e receberá a multa de 40% sobre os depósitos realizados pelo banco durante o contrato. Serão fornecidas também as guias para acesso ao seguro-desemprego.
Também há direito ao recebimento de uma verba de R$ 831,23, a ser utilizada exclusivamente em curso de requalificação profissional.
Pedido de demissão
Se o bancário pede demissão terá direito apenas ao recebimento de férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional. Não terá outros benefícios como saque de FGTS ou seguro-desemprego. É necessário atentar para que seja requerida ao empregador a dispensa do cumprimento de aviso prévio, pois do contrário o bancário terá de cumpri-lo ou indenizar com o valor equivalente a um salário.
Dispensa por justa causa
Não há pagamento de verbas rescisórias. O bancário receberá apenas aquilo que for direito adquirido, como saldo salarial e férias vencidas. Aliás, estas verbas são devidas qualquer que seja a forma de rompimento do contrato.

 Tenho direito à manutenção do plano de saúde?
Para os trabalhadores despedidos sem justa causa (somente a eles) a CCT garante a manutenção do plano de saúde, nas mesmas condições que as estabelecidas quando o contrato de trabalho era vigente. O prazo depende da duração do vínculo de emprego, sendo:
•de até 5 anos de banco, 60 dias após a dispensa,
•de 5 a 10 anos – 90 dias, após a dispensa;
•de 10 a 20 anos – 180 dias, após a dispensa;
•acima de 20 anos – 270 dias, após a dispensa.
Após este período, o trabalhador pode beneficiar-se da Lei 9656/98, que possibilita a continuidade do plano de saúde por um período que pode chegar a 24 meses de cobertura, contados da data de demissão. Nesse caso, o ex-empregado deixará de ter o subsídio concedido pelo banco e passará a arcar com os valores que eram destinados pelo ex-empregador com referência ao seu plano de saúde. Para tanto, há necessidade de manifestação expressa  do   interesse no prazo máximo de 30 dias após o desligamento.

 Quem saiu do banco tem direito a PLR proporcional?
Apenas os bancários despedidos sem justa causa entre 02/08 e 31/12 possuem direito ao recebimento proporcional aos meses de trabalho da PLR. Aqueles que pediram demissão ou foram dispensados por justa causa, segundo a CCT, não têm direito ao recebimento.

  O que é indenização adicional e quem a recebe?
É uma parcela definida em CCT para os empregados que forem despedidos sem justa causa dentro de um período determinado no ano. De acordo com o último instrumento coletivo o benefício é estendido aos despedidos entre 19/10/2009 e 31/03/2010. O pagamento é realizado na rescisão de contrato e será proporcional ao tempo de trabalho com a seguinte gradação:
• até 5 anos de vínculo empregatício, receberá um valor a mais de aviso prévio; - de 5 a 10 anos, receberá 1,5 de aviso prévio;
•de 10 a 20 anos, receberá 2 valores de aviso prévio
•acima de 20 anos receberá 3 valores de aviso prévio.

 Como proceder para sacar o FGTS?
Para sua comodidade, no ato de sua homologação, juntamente com a guia do FGTS, o empregador fornecerá a Chave de Conectividade Social da CEF, na qual constará a data prevista para o saque do fundo de garantia. Você poderá sacar o FGTS em qualquer agência da CEF, portando os seguintes documentos:
• 03 vias da rescisão do contrato de trabalho homologadas; carteira profissional com a baixa do empregador e a Guia de recolhimento da multa de 40% sobre o FGTS com a chave de Conectividade Social da CEF.

 O que preciso para receber o seguro-desemprego?
Quem tem direito: Os empregados com mais de 6 meses de contribuição e que tenham sido despedidos sem justa causa. O número de parcelas varia de acordo com os meses trabalhados:
• Até 12 meses trabalhados: 03 parcelas;
• De 12 a 24 meses: 04 parcelas;
• Acima de 24 meses: receberá 05 parcelas.
O valor máximo previsto para parcela é de R$ 954,00.
Não possuem direito ao benefício os trabalhadores com emprego com carteira assinada, com negócio próprio, em percepção de auxílio doença ou aposentadoria.
Como proceder para receber o benefício: Após o recebimento do FGTS, o empregado poderá apresentar o requerimento de seguro-desemprego. O prazo máximo para solicitação é de 120 dias contados do último dia de trabalho. Os documentos necessários são:
• 02 vias da rescisão do contrato de trabalho homologadas;
• Carteira de Trabalho (CTPS);
• GRFC - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (multa de 40%);
• formulários do Seguro Desemprego (CD e S.D.), fornecidos pelo empregador;
• os 03 últimos recibos de pagamentos de salário;
• comprovante do saque de FGTS.
http://www.bancariosdecuritiba.org.br/seus_direitos_duvida_frequente.asp

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