quinta-feira, 31 de maio de 2012

Sindicato dos Bancários e Contraf apontam riscos e repudiam concentração dos bancos brasileiros

 
Venda do Santander não pode gerar mais concentração; nota de repúdio será entregue ao CADE e ao governo federal 
 
Após matérias veiculadas na imprensa sobre a possível compra do Banco Santander Brasil por outra instituição financeira nacional, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) vêm a público declarar que a possível venda seria prejudicial à sociedade brasileira por elevar ainda mais a concentração do mercado bancário. 
 

sábado, 3 de março de 2012

Diferença de Caixa - Devolução dos valores descontados.

Os bancários que trabalham como caixa e pagaram diferenças de caixa podem ressarcir tais valores na Justiça do Trabalho.

Segundo entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho, por sua Seção Especializada em Dissídios Individuais, a simples percepção pelo empregado da verba "gratificação de quebra de caixa" não autoriza a realização de descontos dos valores referentes a diferenças de caixa.

Indenização por danos morais - Sequestro de Gerente Bancário

Ora, é cediço que a atividade desenvolvidas pelos bancos são de extremo perigo para seus empregados, ainda mais em se tratando dos gerentes gerais, administrativos e chefes de tesouraria, os quais possuem mais fácil acesso ao cofre do banco.

Notadamente os bancos, como instituições financeiras, que, por sua própria atividade desenvolvida submetem seus empregados a perigo constante, não podem estar alheios aos fatos corriqueiros, provocados pela atividade que desenvolvem, pois com o labor de seu empregados, expostos ao perigo, auferem seus altíssimos lucros.

Bancários – Quem possui direito à 7ª e 8ª horas laboradas como extras?

Esta é uma dúvida recorrente no cotidiano bancário, como saber quais são os empregados que possuem direito à 7ª e 8ª horas laboradas como extras?

Atualmente, com a edição da Súmula nº 102 pelo C. TST, a questão se encontra pacífica.

O só recebimento da gratificação não se presta para a caracterização da fidúcia bancária prevista no art. 224 §2º, da CLT. É necessário o preenchimento dos dois requisitos: Recebimento de gratificação não inferior a um terço do salário efetivo; e exercício de função de confiança diferenciada dos demais empregados.

Gerente Geral Bancário tem direito às horas extras.

1 – INCONSTITUCIONALIDADE.

O enquadramento dos Gerentes Gerais Bancários no artigo 62, II da CLT afronta diretamente o artigo 7, XIII e XV da Constituição Federal, o qual assegura a todos os trabalhadores, indistintamente, os direitos ao repouso semanal remunerado e a limitação da jornada de trabalho.

Direitos Dos Bancários - Tire suas Dúvidas

PLR e demissão

Pergunta - Recentemente pedi meu desligamento do banco e não recebi Participação nos Lucros e Resultados. Tenho direito em receber os valores de forma proporcional? Como fica essa questão?
Resposta - A Convenção Coletiva de Trabalho sobre Participação nos Lucros e Resultados (PLR) em sua cláusula 1º parágrafo 3º prevê  que: “Ao empregado que tenha sido ou venha a ser dispensado sem justa causa entre 02.08.2011 e 31.12.2011, será devido o pagamento, até 01.03.2012, de 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no caput, por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias”.

A função de gerente e as horas extraordinárias


Não obstante a clareza emanada do art. 62 da CLT para função de gerente, a citada norma ainda é violada. Como resultado, inúmeras decisões deferindo o pedido de horas extras de gerente.

INTRODUÇÃO
A função gerente é uma das mais questionadas nas ações promovidas na Justiça do Trabalho, face os detalhes emanados da realidade de cada contrato de trabalho, bem como os contornos assinalados pela norma consolidada.
Neste sentido, nas linhas a seguir, faremos um breve estudo do art. 62 da CLT, especificamente do seu parágrafo único, sendo oportunamente oferecidos alguns exemplos meramente acadêmicos, a fim de que possamos dar a visão legal do tema proposto (empregado gerente). 

Bancário - Cargo de confiança e jornada extraordinária


Trata sobre os cargos de confiança no meio bancário e a jornada extraordinária.
 A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura jornada diária de seis horas para os bancários, excetuando aqueles que porventura exerçam funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenham outros cargos de confiança, isto, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo.

Contrato de trabalho do bancário

Características, alteração, regulamento, dentre outras peculiaridades.

Consoante o artigo 442 da legislação consolidada o contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

Délio Maranhão conceitua o contrato como sendo “ o negócio jurídico pelo qual uma pessoa física (empregado) se obriga, mediante pagamento de uma contraprestação (salário), a prestar trabalho não eventual em proveito de outra pessoa, física ou jurídica (empregador) a quem fica juridicamente subordinada” [1].

Direitos do Trabalhador Bancário

O Direito não é estático, ele se encontra em permanente mudança em todas as suas áreas. Especificamente na área trabalhista, cada categoria de empregados possui suas particularidades, pois não só a Lei define as regras do contrato de trabalho, como também o fazem as convenções coletivas de trabalho e os entendimentos dos tribunais.

Reclamação trabalhista de bancário.

Horas extras e descanso semanal remunerado

Petição inicial de reclamação trabalhista de bancário, na qual se destacam os pedidos referentes às horas excedentes à jornada normal de 6 horas, e a consideração do sábado como descanso semanal remunerado (DSR).

Os Principais Direitos Trabalhistas dos Bancários

A categoria dos bancários, incluindo-se os trabalhadores da Caixa Econômica Federal, diferentemente da maioria das categorias de trabalhadores, é regida por disposições especiais das leis do trabalho. 
 
Estas normas especiais de trabalho dos bancários estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho no Título III - Capitulo I – SEÇÃO I – que trata exclusivamente dos Bancários. Juntamente com a CLT temos outras regulamentações previstas nos acordos coletivos de trabalho da categoria e na jurisprudência, julgados dos Tribunais Superiores, que organizam todos estes direitos. 

Ações Trabalhistas contra o Banco - Bancários

  Qual é o prazo para ajuizamento de ação trabalhista?
O empregado tem prazo de 2 anos da rescisão de seu contrato para ajuizar ação contra o banco. Poderá reclamar os direitos violados nos últimos 5 anos que são retroativos ao ajuizamento da ação. Assim, quanto maior o tempo utilizado para ajuizar a ação (2 anos no máximo) poderá ser menor o período reclamado do contrato.

 De que preciso para ajuizar ação?

Dúvidas Frequentes dos Bancários


 
Quais são os critérios para aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição integral pode ser solicitada para o bancário, homem, aos trinta e cinco anos de contribuição. Para a mulher, ao completar 30 anos, também adquire direito à aposentadoria. Tal modalidade de aposentadoria não exige idade mínima.

O critério para cálculo do valor do benefício utiliza 80% das maiores contribuições efetuadas desde julho de 1994 até o momento da concessão do benefício. Essa média é, então, multiplicada pelo fator previdenciário, que considera a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição, reduzindo, consequentemente, o valor do benefício. O site www.mpas.gov.br disponibiliza uma simulação para contagem de tempo de contribuição e valor do benefício.

Bancários: Informações sobre Rescisão de Contrato


 O que faço se for demitido?
Se você for surpreendido com a desagradável carta de demissão não se preocupe. O momento é apreensivo, mas não justifica desespero. Assinar a comunicação de dispensa não significa que você concorda com ela apenas que está ciente de sua demissão. Procure imediatamente o sindicato para ser informado sobre os procedimentos que serão adotados.

 Quais são as verbas que tenho direito a receber na rescisão de contrato?
As verbas rescisórias devidas pelo banco dependem da forma de encerramento do contrato de trabalho.

Direito trabalhista bancário

As regras do direito do trabalho bancário estão fixadas principalmente na CLT, nos artigos 224 a 226 e seus parágrafos e nas decisões sumuladas que o Tribunal Superior do Trabalho vem editando ao longo dos anos, com a finalidade de padronizar a jurisprudência, sobre as questões mais relevantes que envolvem a relação do trabalhador com os bancos, mormente no que se relaciona com as horas extras.

Direito dos bancários

As regras do direito do trabalho bancário estão fixadas principalmente na CLT, nos artigos 224 a 226 e seus parágrafos e nas decisões sumuladas que o Tribunal Superior do Trabalho vem editando ao longo dos anos, com a finalidade de padronizar a jurisprudência, sobre as questões mais relevantes que envolvem a relação do trabalhador com os bancos, mormente no que se relaciona com as horas extras. O que muitos bancários não sabem é que a duração normal do trabalho bancário é de seis horas por dia e de trinta horas semanais, sendo excluído o trabalho aos sábados.

Direitos Dos Bancários

Bancário 

Este artigo busca esclarecer quem é bancário segundo a lei, pagamento e não pagamento de horas extras em razão de cargo de confiança e o que é, na verdade, o cargo de confiança.Também abordamos a nomenclatura dos cargos, como: chefe de serviço, gerente de contas, gerente de atendimento ou de operações, analistas (júnior e pleno), deixando claro que nem sempre o que a instituição bancária define como sendo cargo de confiança é reconhecido pela Justiça do Trabalho, gerando condenações de horas extras aos bancos em favor dos empregados bancários.Para tanto, usamos a doutrina e a jurisprudência corrente em 2009 e as traduzimos em linguagem simples e direta, a fim de tornar a leitura compreensiva a um público geral. 

“O perito se considera acima da lei”

Publicado em 04/08/2011 09:12:38

Entrevistado
A condução da perícia médica no INSS nem sempre é feita com o devido respeito que deve ser dado ao segurado. Para falar sobre o assunto, O Piquete Bancário entrevistou Luiz Salvador, advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba.

Como o senhor analisa o cumprimento da legislação para a saúde e segurança do trabalho no Brasil?
Do ponto de vista formal, as normas se apresentam como satisfatórias. Mas, infelizmente não são aplicadas. O acidente de trabalho se transformou em ótimo negócio a todos aqueles que acreditam na impunidade e no desaparelhamento do estado para fiscalizar.