Os bancários que trabalham como caixa e pagaram diferenças de caixa podem ressarcir tais valores na Justiça do Trabalho.
Segundo entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho, por sua Seção Especializada em Dissídios Individuais, a simples percepção pelo empregado da verba "gratificação de quebra de caixa" não autoriza a realização de descontos dos valores referentes a diferenças de caixa.