O empregado tem prazo de 2 anos da rescisão de seu contrato para ajuizar ação contra o banco. Poderá reclamar os direitos violados nos últimos 5 anos que são retroativos ao ajuizamento da ação. Assim, quanto maior o tempo utilizado para ajuizar a ação (2 anos no máximo) poderá ser menor o período reclamado do contrato.
Não há necessidade de documentos para ajuizar uma ação contra o ex-empregador. Entretanto, se o bancário os tiver é melhor. Importante mesmo é a memória dos fatos ocorridos durante o contrato para investigação do que será objeto de reclamação.
É difícil afirmar de antemão de que haverá necessidade de ouvir testemunhas na sua ação. Em algumas situações não é preciso. Todavia, o mais comum é se necessitar de testemunhas para elucidar questões relativas aos fatos alegados no processo. Nesse caso, não precisam ser indicadas no início, podendo ser convidadas e levadas pelo bancário no dia da audiência.
Uma orientação útil é não perder o contato de seus antigos colegas de trabalho.
Não há qualquer óbice para que o empregado ajuíze ação contra o banco, sem que tenha saído da empresa. Esse fato também não pode motivar a dispensa por justa causa do trabalhador. Em situações similares são comuns retaliações sutis como a não concessão de promoções ao trabalhador ou mesmo a futura dispensa sem justa causa. http://www.bancariosdecuritiba.org.br/seus_direitos_duvida_frequente.asp
Nenhum comentário:
Postar um comentário