A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Banco Bradesco S/A contra decisão que entendeu abusiva a dispensa de um bancário por justa causa por suposto ato de improbidade. Sem prova sólida da acusação, presumiu-se configurado o dano moral, diante da ofensa à sua imagem e honra. A Turma também manteve o valor da indenização, fixada em R$ 120 mil com base na valoração dos elementos da prova e da comprovação do dano.
Direito dos Trabalhadores Bancários
Salvador - Bahia
sexta-feira, 19 de maio de 2017
quinta-feira, 11 de maio de 2017
Demora do BB em punir funcionário que estornou tarifas da própria conta é motivo de reversão de justa causa
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso do Banco do Brasil S.A. contra decisão que afastou a justa causa aplicada a um funcionário que estornou tarifas debitadas em sua própria conta de poupança. Segundo o bancário, que foi reintegrado ao emprego, ele utilizava sua senha de acesso ao sistema informatizado do banco e a de um gerente porque se considerava isento de cobranças de tarifas por ser empregado do BB.
quinta-feira, 31 de maio de 2012
Sindicato dos Bancários e Contraf apontam riscos e repudiam concentração dos bancos brasileiros
Venda do Santander não pode gerar mais concentração; nota de repúdio será entregue ao CADE e ao governo federal
Após matérias veiculadas na imprensa sobre a possível compra do Banco Santander Brasil por outra instituição financeira nacional, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) vêm a público declarar que a possível venda seria prejudicial à sociedade brasileira por elevar ainda mais a concentração do mercado bancário.
sábado, 3 de março de 2012
Diferença de Caixa - Devolução dos valores descontados.
Os bancários que trabalham como caixa e pagaram diferenças de caixa podem ressarcir tais valores na Justiça do Trabalho.
Segundo entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho, por sua Seção Especializada em Dissídios Individuais, a simples percepção pelo empregado da verba "gratificação de quebra de caixa" não autoriza a realização de descontos dos valores referentes a diferenças de caixa.
Indenização por danos morais - Sequestro de Gerente Bancário
Ora, é cediço que a atividade desenvolvidas pelos bancos são de extremo perigo para seus empregados, ainda mais em se tratando dos gerentes gerais, administrativos e chefes de tesouraria, os quais possuem mais fácil acesso ao cofre do banco. Notadamente os bancos, como instituições financeiras, que, por sua própria atividade desenvolvida submetem seus empregados a perigo constante, não podem estar alheios aos fatos corriqueiros, provocados pela atividade que desenvolvem, pois com o labor de seu empregados, expostos ao perigo, auferem seus altíssimos lucros. |
Bancários – Quem possui direito à 7ª e 8ª horas laboradas como extras?
Esta é uma dúvida recorrente no cotidiano bancário, como saber quais são os empregados que possuem direito à 7ª e 8ª horas laboradas como extras? Atualmente, com a edição da Súmula nº 102 pelo C. TST, a questão se encontra pacífica. O só recebimento da gratificação não se presta para a caracterização da fidúcia bancária prevista no art. 224 §2º, da CLT. É necessário o preenchimento dos dois requisitos: Recebimento de gratificação não inferior a um terço do salário efetivo; e exercício de função de confiança diferenciada dos demais empregados. |
Gerente Geral Bancário tem direito às horas extras.
| 1 – INCONSTITUCIONALIDADE. O enquadramento dos Gerentes Gerais Bancários no artigo 62, II da CLT afronta diretamente o artigo 7, XIII e XV da Constituição Federal, o qual assegura a todos os trabalhadores, indistintamente, os direitos ao repouso semanal remunerado e a limitação da jornada de trabalho. |
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